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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação.

Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos visando a demonstrar o dissenso jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Doença profissional. Responsabilidade subjetiva da empresa.

Obrigação de indenizar.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2024 - 19:17
Entenda a SPE: Sociedade de Propósito Específico

Entenda a SPE-Sociedade de Propósito Específico, uma empresa para investimentos e desenvolvimento de soluções.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 14:48
Brasil precisa dobrar investimento do PIB em infraestrutura para alcançar serviços satisfatórios, aponta pesquisadora
A afirmação é da discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Ana Maria Neiva
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2014 - 11:50
Clube Sesi terá de indenizar filhas de homem assassinado em suas dependências
Clube Sesi foi condenado a indenizar em R$ 30 mil cada uma das três filhas
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2013 - 13:15
TST lança site para combater trabalho infantil
Segundo a legislação brasileira, qualquer forma de trabalho é proibida para crianças até 14 anos
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Locação de imóvel. Despejo. Cerceamento de defesa. Inocorrência preliminar rejeitada.

Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Supermercado. Constrangimento.

Defeito do serviço. Dano moral. Existência.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Administração pública. Despesas. Acesso. Direito de petição. Liberdade de comunicação. Interesse público. Alcance. Liminar deferida.

A impetrante, órgão de imprensa do ramo jornalístico, formula pleito no sentido de determinar. se à autoridade apontada como coatora que permita a extração de cópias reprográficas dos documentos reveladores do uso da verba indenizatória concedida aos Deputados Federais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
OceanAir é condenada por desmarcar vôo em cima da hora

De início, assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços, cujas destinatárias finais são as requerentes (Arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Recusa injustificada no retorno do empregado ao trabalho.

A recusa em receber o autor de volta ao trabalho, deixando-o sem recebimento de remuneração, tendo ciência da negativa do INSS em pagar- lhe benefício previdenciário, mostra-se não só arbitrária, como antiética e contrária aos parâmetros sociais.
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Array Publicado em 2006-12-18T05:00:00+00:00

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